52 dúvidas respondidas sobre o SiSU, Sistema de Seleção Unificada
Queremos ajudar você a se preparar para mais essa etapa da sua jornada até a universidade; entenda tudo a respeito do processo seletivo e veja como participar
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O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) utiliza a nota do Enem para selecionar candidatos que vão estudar em universidades e institutos federais de todo o Brasil. Dada a sua importância, é natural haver dúvidas comuns sobre o SiSU, especialmente em relação ao funcionamento do programa e aos prazos.
A seguir, respondemos a 52 dúvidas comuns sobre o SiSU, com a intenção de ajudar você a se preparar para essa etapa decisiva na sua jornada acadêmica.
NAVEGUE PELOS CONTEÚDOS
1. Como funciona o SiSU?
O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) é um programa que utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para selecionar estudantes para vagas em instituições públicas de Ensino Superior.
Durante o período de inscrição, o candidato pode escolher até duas opções de curso, definindo a ordem de preferência. Com base na nota de corte – que varia diariamente – e na modalidade escolhida (ampla concorrência ou cotas), o sistema classifica os estudantes automaticamente.
2. Quem pode se inscrever no SiSU?
Qualquer estudante que tenha feito a edição mais recente do Enem, sem ser como treineiro, e obtido nota maior que zero na redação pode se inscrever no SiSU. Além disso, algumas instituições participantes podem estabelecer critérios adicionais, como notas mínimas para cursos específicos.
3. Quais são as principais regras para participar do SiSU?
As principais regras são:
- ter participado do Enem no ano anterior e não ter zerado a redação;
- escolher até duas opções de curso no momento da inscrição, mesmo fazendo alterações ao longo do período de abertura o SiSU;
- respeitar as modalidades de inscrição, considerando a ampla concorrência ou a reserva de vagas pela Lei de Cotas.
4. Quantas chamadas tem o SiSU?
Desde 2024, o SiSU passou a realizar apenas uma chamada regular anualmente. Mas, após essa etapa, aqueles que não foram convocados podem manifestar interesse em participar da lista de espera, que é gerenciada diretamente pelas instituições de ensino.
Nesse caso, elas podem fazer várias chamadas subsequentes, dependendo da disponibilidade de vagas.
5. Qual é o site oficial de inscrição do SiSU?
O site oficial para inscrição no SiSU é o https://acessounico.mec.gov.br/. No Portal de Acesso Único, os candidatos realizam todo o processo, desde a escolha dos cursos até a consulta das notas de corte e dos resultados.
6. Qual o período de inscrições para o processo seletivo do SiSU?
A inscrição ocorre apenas uma vez ao ano, geralmente em meados de janeiro. As datas específicas são divulgadas no Portal de Acesso Único.
Em 2025, a inscrição acontece entre 17 e 21 de janeiro.
7. Como fazer a inscrição no SiSU?
A inscrição do SiSU acontece online. Para fazer, o candidato deve acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e selecionar a opção "Fazer inscrição". Na página de login, deve efetuar o cadastro no "Login Único" do Governo Federal e criar uma conta gov.br. Quem já tiver essa conta gov.br, basta informar o número do CPF e a senha.
Depois dessa etapa, o candidato já vai visualizar o sistema que carrega as notas automaticamente. Feito isso, ele deve escolher até duas opções de curso no ato da inscrição, em ordem de preferência. Durante o período de inscrição, é possível alterar essas opções de curso, mas a última inscrição confirmada valerá para a classificação.
8. Como consultar a quantidade de vagas do SiSU?
A consulta de vagas disponíveis no SiSU é feita no Portal de Acesso Único.
Próximo à abertura do período de inscrições, a plataforma permite acessar informações detalhadas, como a quantidade de vagas por curso, instituição, modalidade (ampla concorrência ou cotas) e turno. Também é possível filtrar os resultados por estado ou cidade para facilitar a pesquisa.
9. Quem passa no SiSU faz faculdade de graça?
Sim, quem é aprovado pelo SiSU ingressa em instituições públicas de Ensino Superior, que oferecem cursos gratuitos.
No entanto, é importante lembrar que, mesmo em universidades públicas, o estudante pode ter despesas adicionais, como material didático, transporte e, em alguns casos, taxas administrativas específicas.
10. Por que algumas faculdades não usam o SiSU?
Nem todas as instituições públicas participam do SiSU porque a adesão ao programa é voluntária. Assim, algumas universidades federais preferem manter seus próprios processos seletivos, como os vestibulares tradicionais.
Além disso, instituições estaduais e municipais podem adotar critérios diferentes ou até mesmo não utilizar a nota do Enem como base para seleção.
11. Existe reserva de vagas para políticas de ações afirmativas no SiSU?
Sim, o SiSU segue as políticas de ações afirmativas previstas na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). Assim, as instituições públicas federais devem reservar parte das vagas para candidatos que se enquadram em critérios como:
- estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas.
- estudantes de baixa renda (com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo).
- pessoas que se autodeclaram pretas, pardas ou indígenas.
- pessoas com deficiência.
Desde a edição de 2024, todos os estudantes começaram a competir pelas vagas da ampla concorrência nas universidades e institutos federais. Ou seja, os cotistas preenchem as vagas reservadas apenas se não conseguirem a aprovação em ampla concorrência.
A redução da renda familiar per capita da cota socioeconômica foi outra mudança significativa. Antes, era de até um salário mínimo e meio (R$ 3.036), mas passou a ser de até um salário mínimo (R$1.518) - no valor atualizado de 2025.
12. É permitido usar bônus na nota do candidato como forma de política de ação afirmativa?
Essa é uma dúvida comum e, sim, algumas instituições participantes do SiSU adotam políticas de bônus na nota do Enem como forma de ação afirmativa.
Essa prática consiste em acrescentar um percentual à pontuação do candidato, beneficiando grupos específicos, como moradores de certas regiões ou egressos de escolas públicas. Essas regras são definidas pelas próprias instituições e detalhadas nos editais de seleção.
13. Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas no SiSU?
Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), portanto, os estudantes que cursaram o Ensino Médio nessas instituições podem se candidatar a vagas reservadas para cotas.
14. Pessoas que fizeram o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem concorrer a vagas reservadas?
Sim, desde que o EJA tenha sido cursado em uma instituição pública, o candidato pode concorrer às vagas reservadas no SiSU. O critério principal para a reserva de vagas é que o Ensino Médio completo tenha sido realizado em escolas públicas, independentemente da modalidade (regular ou EJA).
15. Quem obteve certificação do Ensino Médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Não. O Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023 alterou o Decreto nº 7.824/2012 e, desde então, estudantes com Certificação Enem não podem concorrer às vagas da Lei de Cotas.
Assim, somente poderão concorrer para os cursos de graduação do SiSU, os estudantes que:
a) tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.781, de 2023)
16. Por que é necessário preencher o perfil socioeconômico para Lei de Cotas na inscrição do SiSU?
O preenchimento do perfil socioeconômico é fundamental para validar a participação nas modalidades de reserva de vagas estabelecidas pela Lei de Cotas. Essas informações ajudam a instituição de ensino a confirmar se o candidato atende aos critérios de renda, escolaridade, ou políticas específicas de ações afirmativas.
Portanto, é uma etapa obrigatória para garantir que as vagas reservadas sejam destinadas aos grupos para os quais foram criadas.
e todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas para calcular a renda per capita.
17. O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
Sim, ao optarem por essa modalidade, os estudantes devem comprovar que atendem a todos os requisitos. Isso inclui documentos que comprovem a escolaridade em escola pública, a renda familiar (se aplicável) e, em alguns casos, a autodeclaração de cor/etnia ou deficiência.
18. O que acontece se o estudante selecionado não comprovar que atende aos requisitos exigidos pela Lei de Cotas?
Se o estudante não conseguir comprovar que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei de Cotas, ele perderá o direito à vaga. Nesse caso, a vaga será destinada ao próximo candidato na lista de classificação, seguindo a ordem de chamada.
Ou seja, é essencial verificar cuidadosamente os documentos exigidos pela instituição para evitar problemas durante a matrícula.
19. Como deve ser comprovada a cor ou etnia para a reserva de vagas?
A comprovação de cor ou etnia é feita por meio de autodeclaração no momento da inscrição no SiSU. No entanto, algumas instituições podem realizar processos adicionais de verificação, como comissões de heteroidentificação.
As comissões avaliam as características fenotípicas do candidato (aparência física) para verificar a conformidade com a autodeclaração. Por isso, é importante verificar as exigências específicas da instituição no edital do processo seletivo.
20. Como deve ser comprovada a renda dos estudantes para reserva de vagas?
Para comprovar a renda, é necessário apresentar documentos que atestem a renda familiar bruta mensal per capita. Isso pode incluir:
- holerites ou contracheques;
- declaração de Imposto de Renda (ou ausência dela);
- Carteira de Trabalho (inclusive páginas em branco);
- declarações específicas para autônomos ou trabalhadores informais.
No entanto, cada instituição detalha os documentos aceitos em seu edital, e o estudante deve somar os rendimentos de toda a família.
21. Quais são as notas de corte do SiSU?
As notas de corte do SiSU variam anualmente, de acordo com o desempenho dos candidatos no Enem e os critérios de seleção das universidades participantes.
Essas notas de corte representam a menor pontuação do Enem necessária para conquistar uma vaga em um curso, modalidade (ampla concorrência ou cotas) e instituição de ensino específica. Elas são calculadas automaticamente pelo sistema com base nas inscrições realizadas até o momento. As atualizações acontecem diariamente durante o período de inscrição.
Assim, a nota de corte serve como uma referência para que os candidatos avaliem suas chances de aprovação, mas não garante a vaga, pois o processo é dinâmico e depende da pontuação e escolhas dos demais concorrentes.
22. Quais são os cursos mais procurados no SiSU?
Em 2024, os cursos mais procurados no SiSU foram Medicina, Engenharia da Computação e Ciência da Computação, considerando as maiores notas de corte da ampla concorrência.
23. Qual é o curso com maior número de vagas no SiSU?
Segundo dados do Ministério da Educação, o curso com maior número de vagas no SiSU 2024 foi Pedagogia. Os outros foram:
Posição | Curso | Vagas ofertadas |
---|---|---|
1 | Pedagogia | 9.952 |
2 | Administração | 9.385 |
3 | Matemática | 8.585 |
4 | Ciências Biológicas | 8.523 |
5 | Direito | 7.871 |
6 | Química | 6.793 |
7 | Física | 6.648 |
8 | Engenharia Civil | 6.057 |
9 | Medicina | 5.733 |
10 | Ciências Contábeis | 5.512 |
24. Qual é o curso mais concorrido no SiSU?
Em 2024, o curso mais concorrido do SiSU foi o de Medicina na Universidade Federal da Bahia (UFBA), campus Anísio Teixeira. A nota de corte foi 938,25.
25. Qual é o curso menos concorrido no SiSU?
Em 2024, o curso menos concorrido no SiSU foi o de Engenharia de Alimentos na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), no Centro de Educação Superior do Oeste - CEO Campus IV. A nota de corte foi 272,86.
26. Quem estudou em escola particular pode se inscrever no SiSU?
Sim, quem estudou em escola particular pode se inscrever no SiSU, desde que tenha participado do Enem mais recente e não tenha zerado a redação.
No entanto, esses candidatos só poderão concorrer às vagas de ampla concorrência, pois as vagas reservadas pela Lei de Cotas são exclusivas para quem cursou todo o Ensino Médio em escolas públicas.
27. Quem está com o "nome sujo" pode se inscrever no SiSU?
Sim, estar com o "nome sujo" (ter restrições no CPF, como dívidas em aberto) não impede a inscrição no SiSU. O programa utiliza a nota do Enem como critério de seleção e não considera informações financeiras ou de crédito do candidato.
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28. Existe alguma restrição para inscrição no SiSU?
As restrições para inscrição no SiSU são:
- ter zerado a redação do Enem;
- não ter participado da edição mais recente do Enem.
Não há qualquer restrição relacionada a idade, origem escolar ou situação financeira.
29. É possível alterar minha inscrição no SiSU?
Sim, durante o período de inscrições, você pode alterar as suas opções de curso quantas vezes quiser. Mas lembre-se de que o sistema sempre vai considerar a última alteração feita antes do encerramento do prazo. Essa flexibilidade permite ajustar as escolhas com base nas notas de corte, atualizadas diariamente.
30. Posso usar a nota do Enem de quais anos para inscrição no SiSU?
Para se inscrever no SiSU, só é possível utilizar a nota do Enem mais recente, ou seja, a última edição realizada antes do processo seletivo do SiSU. As notas de edições anteriores não são válidas para essa finalidade.
31. Tem que pagar taxa de inscrição no SiSU?
Não, a inscrição no SiSU é totalmente gratuita. Basta acessar o site oficial do programa (https://acessounico.mec.gov.br/) dentro do período estipulado e realizar sua inscrição.
32. Quais são os documentos necessários para fazer a inscrição no SiSU?
No momento da inscrição no SiSU, não é necessário apresentar documentos físicos. Basta ter em mãos:
- o número de inscrição do Enem (da edição mais recente);
- a senha cadastrada no Enem para acessar o sistema.
Após a aprovação, a instituição de ensino solicitará documentos específicos para efetivar a matrícula, como RG, CPF, histórico escolar, comprovante de escolaridade (em caso de cotas) e outros mencionados no edital.
33. Se participei do SiSU em etapas anteriores, posso concorrer na edição atual?
Sim, você pode participar do SiSU na edição atual mesmo com participação nas anteriores, independentemente se houve aprovação ou não. Não há restrições quanto ao número de vezes que um candidato pode se inscrever no SiSU.
34. Quem já está matriculado no Ensino Superior pode concorrer no processo vigente do SiSU?
Sim, quem já está matriculado em uma instituição de Ensino Superior pode concorrer no SiSU. Contudo, se for aprovado em uma nova vaga, o candidato deverá decidir entre manter a matrícula atual ou realizar a transferência para a nova instituição.
A legislação impede que um estudante ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de Ensino Superior.
35. Como o SiSU calcula a nota das instituições que adotam pesos diferentes para as notas do Enem?
O SiSU aplica os pesos definidos pelas instituições de ensino diretamente às notas do Enem do candidato. Por exemplo, se a instituição atribuir peso 2 para a nota de Matemática e peso 1 para as demais áreas, a pontuação de Matemática dobrará no cálculo da média final.
No entanto, o sistema realiza esse ajuste automaticamente durante a inscrição.
36. É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Se os cursos estiverem em instituições que aplicam pesos diferentes para as áreas do Enem, as notas finais serão recalculadas conforme os critérios específicos de cada curso. Assim, a pontuação do candidato pode variar segundo a forma como os pesos são aplicados.
37. O mesmo candidato pode ter notas diferentes para o mesmo curso?
Sim, isso pode ocorrer quando diferentes instituições, que utilizam critérios também diferentes de peso para as áreas do Enem, oferecem o mesmo curso. Cada instituição terá uma fórmula de cálculo própria, o que pode resultar em notas diferentes para o mesmo curso em locais distintos.
38. Como se calcula a nota de corte de cada curso que o SiSU indica como referência?
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o SiSU calcula a nota de corte para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Mas, atenção, a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, por isso não é garantia de seleção para a vaga ofertada.
O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte pode modificar de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só aparece no sistema a partir do segundo dia de inscrição.
39. O que é a classificação parcial do SiSU?
A classificação parcial do SiSU é a posição provisória do candidato em relação aos demais inscritos para o mesmo curso, modalidade e instituição.
Essa classificação é atualizada diariamente durante o período de inscrições, refletindo as alterações que os candidatos fazem nas suas opções de curso e as novas inscrições. Serve como um indicativo para o candidato avaliar suas chances de aprovação e, se necessário, ajustar suas escolhas.
40. Como o SiSU divulga a nota de corte?
A nota de corte do SiSU é calculada diariamente com base nas inscrições registradas até aquele momento. Ela representa a menor nota do Enem necessária para estar entre os candidatos potencialmente aprovados em um curso e modalidade (como ampla concorrência ou cotas).
O site oficial do SiSU divulga a nota de corte e faz atualizações uma vez por dia.
41. Como o SiSU publica a classificação na chamada regular e na lista de espera?
Após o encerramento do período de inscrições, o SiSU divulga a classificação final diretamente no site oficial (https://acessounico.mec.gov.br/sisu). Os candidatos aprovados na chamada regular recebem orientação para efetuar a matrícula na instituição correspondente.
Já a lista de espera é gerenciada diretamente pelas instituições de ensino. Após o prazo para manifestação de interesse, elas divulgam os resultados e convocam os candidatos, de acordo com a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas remanescentes.
42. Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no SiSU?
Sim, o SiSU oferece vagas para cursos na modalidade de ensino a distância (EaD), desde que as instituições públicas participantes disponibilizem essas vagas no sistema. Essa informação estará detalhada no edital de cada instituição e na consulta de vagas no site oficial do SiSU, onde é possível verificar se o curso desejado é presencial ou EaD.
43. O que mudou no SiSU 2024?
O SiSU passou pelas seguintes mudanças em 2024:
- diferentemente dos anos anteriores, o SiSU passou a ter apenas uma edição por ano, realizada em janeiro. Todas as vagas para ingresso no primeiro e no segundo semestre ficam disponíveis simultaneamente.
- a nova Lei de Cotas, sancionada em novembro de 2023, trouxe mudanças importantes na concorrência, nos critérios de renda familiar, na inclusão de quilombolas nas cotas étnico-raciais e na distribuição dessas vagas conforme o último Censo do IBGE em cada estado.
- com a realização de apenas uma edição anual, a lista de espera também se tornou única, válida para preenchimento das vagas remanescentes ao longo do ano.
44. Qual é o calendário do SiSU 2025?
Confira as datas do processo seletivo do SiSU 2025:
- 17 de janeiro: início das inscrições
- 21 de janeiro: término das inscrições
- 26 de janeiro: divulgação do resultado
- 27 de janeiro: início do período de matrícula
- 27 a 31 de janeiro: manifestação de interesse na lista de espera
- 31 de fevereiro: término do período de matrícula
45. Como saber o resultado do SiSU?
O resultado do SiSU é divulgado no site oficial (https://acessounico.mec.gov.br/sisu). Os candidatos podem acessar a página usando o número de inscrição e a senha do Enem para verificar a lista da chamada regular. Além disso, o resultado tende a ficar disponível diretamente no site da instituição escolhida.
46. Como acontece a matrícula do candidato selecionado pelo SiSU?
Após a divulgação do resultado, o candidato deve comparecer à instituição de ensino para efetuar a matrícula. Cada instituição divulga um cronograma com as datas, horários e a lista de documentos necessários, como RG, CPF, histórico escolar e, em caso de cotas, comprovações adicionais.
Nesse caso, você deve consultar o site oficial da universidade, instituto ou faculdade para checar a lista de documentos e prazos.
47. É possível solicitar a transferência de curso no SiSU?
Não, o SiSU não permite transferências de curso. Mas, após a aprovação, se for do interesse do candidato, ele deve seguir as regras de transferência acadêmica diretamente com a instituição de ensino.
Essa solicitação deve acontecer apenas após a matrícula e mediante o cumprimento das normas internas da universidade.
48. Estudantes aprovados pelo SiSU têm direito a algum auxílio (transporte, moradia)?
O SiSU não fornece os auxílios diretamente, mas muitas instituições públicas oferecem benefícios como bolsa permanência, auxílio transporte, moradia e alimentação.
Para usufruir deles, o candidato deve procurar a instituição e verificar os programas de assistência estudantil disponíveis e os critérios para solicitação.
49. Quem pode manifestar interesse na lista de espera do SiSU?
Todos os candidatos que não passaram na chamada regular ou tiveram aprovação apenas na segunda opção de curso podem manifestar interesse na lista de espera. É importante fazer isso dentro do prazo que o SiSU indicar.
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50. Como participar da lista de espera do SiSU?
Para participar, o candidato deve acessar o site oficial do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu) dentro do prazo para manifestação de interesse, selecionar a opção de lista de espera e confirmar a participação. Depois, a gestão da lista de espera e as convocações ficam a cargo da instituição de ensino.
51. O candidato que se inscreveu no SiSU também pode participar do ProUni?
Sim, o candidato pode se inscrever no ProUni mesmo que tenha participado do SiSU. No entanto, é importante verificar os cronogramas, pois os processos seletivos são independentes e possuem requisitos diferentes.
52. Quem já é bolsista do ProUni pode se inscrever do SiSU?
Sim, quem é bolsista do ProUni pode se inscrever no SiSU. Contudo, caso conquiste uma vaga em instituição pública pelo SiSU, o candidato terá que optar entre a bolsa do ProUni e a matrícula na instituição pública.
Segundo o Ministério da Educação, não é possível ocupar duas vagas simultaneamente no Ensino Superior público ou ser bolsista e aluno de uma universidade pública ao mesmo tempo.