Fies: 55 dúvidas respondidas sobre o financiamento estudantil
Como funciona o Fies? Quem pode se inscrever? Qual é o percentual mínimo de financiamento? Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o Fies e respondemos tudo aqui para você!
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O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma excelente oportunidade para estudantes que desejam ingressar no Ensino Superior e necessitam de apoio financeiro para realizar esse sonho. Por isso, respondemos às dúvidas mais comuns que costumam surgir sobre o assunto.
O processo seletivo ocorre duas vezes ao ano, geralmente no início de cada semestre, e oferece financiamento a juros baixos para cursos de graduação em instituições privadas de todo o Brasil.
Chegou a hora de saber mais sobre o Fies. Vamos lá?
NAVEGUE PELOS CONTEÚDOS
Respostas das dúvidas frequentes sobre o Fies
A seguir, confira as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Fies.
1. Como funciona o Fies?
Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fies é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) destinada a financiar cursos superiores não gratuitos em instituições privadas que possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O programa tem duas edições anuais, no início de cada semestre, permitindo que os estudantes se inscrevam e concorram a vagas financiadas em diversas instituições de Ensino Superior pelo país.
2. Quem pode se inscrever no Fies?
Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos e que não tenham zerado a redação.
Além disso, é necessário comprovar renda familiar bruta per capita de até três salários mínimos, ou até meio salário mínimo, no caso do Fies Social.
Lembramos que, o candidato deve certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo, conforme esses e demais critérios previstos no edital vigente. Fique atento(a)!
3. Quantas chamadas tem o Fies?
O Fies realiza uma chamada única e, quando pré-selecionado, o candidato deve complementar suas informações no site e comparecer à instituição de ensino para validar a documentação. Mas, caso não seja pré-selecionado, ele ainda pode participar da lista de espera.
4. Qual é o site oficial de inscrição do Fies?
O site oficial para inscrições no Fies é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Nele, os candidatos podem realizar suas inscrições, consultar a quantidade de vagas disponíveis, verificar quais são as instituições conveniadas e acompanhar todas as etapas do processo seletivo.
🆙 Caso tenha dúvidas ao acessar, na Página de Suporte do Enem, você encontrará mais detalhes.
5. Como fazer a inscrição no Fies?
Para se inscrever no processo seletivo do Fies, acesse o site oficial do Fies e clique em "Minha Inscrição". Em seguida, selecione "Fazer Cadastro". Você será redirecionado para a página do GOV.BR, onde deverá preencher todas as informações solicitadas para efetuar seu cadastro.
Uma vez logado no sistema de inscrição do Fies, preencha todas as informações solicitadas, incluindo a escolha de até três opções de cursos, instituições e turnos, conforme seu perfil e preferências.
6. Qual o período de inscrições para o processo seletivo do Fies?
As inscrições ocorrem duas vezes ao ano, geralmente no início de cada semestre. As datas específicas são divulgadas no site oficial do Fies.
O Fies abre suas inscrições próximo as datas do ProUni. Normalmente, para o primeiro semestre, as inscrições acontecem entre fevereiro e março. Para o segundo semestre, elas ocorrem entre julho e agosto.
7. Como consultar a quantidade de vagas do Fies?
Para consultar a quantidade de vagas, o portal do Fies disponibiliza uma lista completa das vagas ofertadas, divididas por curso, instituição e cidade.
Você pode acessar a seção de "Fies Seleção", direto no portal, ou também pode utilizar a "Busca Avançada" do Ministério da Educação (MEC) para fazer a consulta.
8. Quais cursos podem ser financiados pelo Fies?
Todos os cursos de graduação reconhecidos pelo MEC em instituições privadas, que estejam com vagas disponíveis no sistema do Fies, podem ser financiados pelo programa.
9. Por que algumas faculdades não aceitam o Fies?
Algumas instituições não participam do Fies por não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo MEC, ou por escolha própria de não se inscrever no programa de financiamento estudantil.
10. Existem reserva de vagas para políticas de ações afirmativas no Fies?
A partir de 2024, o Fies Social passou a disponibilizar 50% das vagas para financiamento integral para estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Paralelamente, com a mudança, este grupo também poderá financiar até 100% dos encargos educacionais.
Além disso, na edição 2024/2, pela primeira vez, há uma reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e com deficiência, tanto na ampla concorrência quanto na modalidade social.
11. Quem estudou em escola particular pode tentar financiamento pelo Fies?
Sim, desde que cumpra os requisitos de renda e tenha participado do Enem.
12. Quem já concluiu o Ensino Superior pode se inscrever no processo seletivo do Fies?
Sim, mas a prioridade é para aqueles que ainda não possuem diploma de curso superior. Entretanto, será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou CREDUC, ou que se encontre em período de utilização do financiamento.
13. Quem já é bolsista do ProUni pode se inscrever no processo seletivo do Fies?
Sim, desde que a bolsa do ProUni seja parcial (50%), é possível complementar os custos com o Fies.
🤔 Ainda não conhece tudo sobre o Programa Universidade para Todos (ProUni)? Então, confira nosso artigo com respostas para as dúvidas mais comuns sobre o ProUni.
14. Quem já é beneficiado com outro financiamento estudantil pode se inscrever no Fies?
Sim, desde que atenda às condições previstas no edital do processo seletivo vigente. Mas assim como, em outros casos, será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente, ou que se encontre em período de utilização do financiamento do Fies ou CREDUC.
15. Quem está com o "nome sujo" pode se inscrever no Fies?
Sim, ter restrições no nome não impede a inscrição no Fies. Porém, é preciso atender aos demais requisitos exigidos pelo programa.
16. Quem está empregado pode se inscrever no Fies?
Sim, desde que atenda aos critérios de renda estabelecidos pelo programa. Ou seja, a renda familiar não pode exceder três salários mínimos per capita.
17. Como concorrer a uma vaga pelo Fies Social?
O Fies Social é destinado a estudantes de baixa renda cadastrados no CadÚnico. A inscrição segue o mesmo processo do Fies regular.
18. Existe uma renda mínima e máxima para participar do Fies?
Não há renda mínima, mas a renda familiar bruta per capita não pode ultrapassar três salários mínimos.
19. Existe alguma restrição para inscrição no Fies?
Além da renda, existem algumas restrições para inscrição no Fies. Não poderão se inscrever candidatos:
- pré-selecionados em processos seletivos anteriores, enquanto perdurarem pendências nas fases de complementação no Sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção) de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou de validação de suas informações pelo agente financeiro;
- que não tenham quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo (CREDUC), conforme a Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992;
- que estejam em período de utilização do financiamento do Fies;
- que fizeram o Enem na condição de treineiro.
20. Posso alterar minha inscrição no Fies?
Sim, durante o período de inscrições é possível alterar as opções de curso e instituição, sendo válida a última alteração registrada até o final do prazo.
21. É possível baixar e/ou imprimir o comprovante de inscrição do Fies?
Após concluir a inscrição no site do Fies, o candidato pode acessar e imprimir o comprovante de inscrição. Para isso, basta entrar na sua conta no portal e localizar a opção de emissão do comprovante.
Este documento é importante para futuras consultas e deve ser guardado cuidadosamente. Ele pode ser necessário durante o processo de validação de informações e para a matrícula.
22. Posso usar a nota do Enem de quais anos para inscrição no Fies?
Para participar no Fies, pode ser utilizada a nota do Enem a partir da edição de 2010.
23. Tem que pagar taxa de inscrição no Fies?
Não, o processo de inscrição no Fies é gratuito e deve ser feito exclusivamente pela internet.
24. Qual é o calendário do Fies 2024?
Veja abaixo as datas mais importantes do Fies 2024/2:
- 22 de agosto: início das inscrições
- 27 de agosto término das inscrições
- 9 de setembro: divulgação do resultado da chamada única e lista de espera
- 10 de setembro: início do período de comparecimento a CPSA e entrega de documentação
- 12 de setembro: fim do período de comparecimento a CPSA e entrega de documentação
- 16 de setembro a 29 de outubro: convocação dos candidatos em lista de espera
- até 3 dias úteis após a data da convocação: complementação da inscrição da lista de espera
25. Como funciona a classificação dos inscritos no Fies?
Os candidatos inscritos no processo seletivo do Fies são classificados com base em suas notas no Enem, e considera até três opções de curso, turno e local de oferta, indicadas pelo candidato no momento da inscrição, em ordem de prioridade.
A classificação segue a ordem decrescente das notas e considera as seguintes categorias de prioridade:
- Candidatos que não tenham concluído o Ensino Superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
- Candidatos que não tenham concluído o Ensino Superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
- Candidatos que já tenham concluído o Ensino Superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
- Candidatos que já tenham concluído o Ensino Superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
26. Como é calculada a nota de corte de cada grupo de preferência do Fies?
A nota de corte de cada curso no grupo de preferência do Fies é calculada e divulgada pelo sistema Fies Seleção, quando todas as vagas disponibilizadas para aquele grupo são ocupadas.
O cálculo da nota de corte é baseado no número de vagas disponíveis e no total de candidatos inscritos no mesmo grupo de preferência. Essa nota de corte serve como uma referência para ajudar o candidato a monitorar sua inscrição, mas não garante a pré-seleção.
27. Qual é a média da nota de corte para classificação no Fies?
A média da nota de corte para classificação no Fies varia conforme o curso e a instituição, não havendo um valor exato. As notas de corte são calculadas diariamente durante o período de classificação com base na demanda por cada curso e nas vagas disponíveis.
Para monitorar as notas de corte, os candidatos podem acessar o site do Fies Seleção, onde essas informações são atualizadas regularmente durante o período de inscrição.
28. Qual é a nota de corte do Fies para o curso de Medicina?
A nota de corte para o curso de Medicina no Fies é uma das mais altas entre os cursos disponíveis.
Geralmente, para garantir uma vaga na ampla concorrência, a nota de corte supera 700 pontos no Enem. Em edições recentes, a nota média para Medicina tem ficado em torno de 750 a 780 pontos.
29. Quais são os critérios de desempate e eliminação no Fies?
No caso de notas idênticas no Enem entre candidatos que disputam a mesma vaga no Fies, o desempate seguirá os seguintes critérios, nesta ordem:
- Maior nota obtida na redação;
- Maior nota obtida na prova de Linguagens, códigos e suas tecnologias;
- Maior nota obtida na prova de Matemática e suas tecnologias;
- Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas tecnologias;
- Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas tecnologias.
Além disso, é importante lembrar que existem critérios de eliminação específicos para o Fies, sendo inadimplência em financiamentos anteriores e a utilização do Enem apenas para autoavaliação (treineiro).
30. Quando é divulgado o resultado do Fies?
O MEC anuncia a chamada única do Fies alguns dias após o encerramento das inscrições, geralmente dentro de 5 dias úteis. Esse mesmo prazo é o estipulado para a concorrência na lista de espera.
⚠️ Aviso: é de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta do resultado, cumprimento dos prazos estabelecidos para a complementação de informações, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
31. Quantas chamadas são feitas no processo seletivo do Fies?
Em cada edição, o Fies realiza uma chamada regular mais a convocação pela lista de espera. Em cada chamada, os candidatos pré-selecionados devem consultar o resultado no site, e caso convocados, comparecer à(s) instituição(ões) para a(s) qual(ais) tenha se inscrito.
32. Como proceder após ser pré-selecionado na chamada do Fies?
Após ser pré-selecionado na chamada do Fies, o candidato deve complementar as informações de sua inscrição no sistema, acessando o endereço eletrônico. É essencial que essa complementação seja feita dentro do prazo determinado no edital para que a contratação possa ser encaminhada.
O processo inclui a validação dos dados fornecidos durante a inscrição e a submissão de informações adicionais para a conclusão do processo seletivo. Após essa etapa, o candidato deve comparecer à CPSA da instituição de ensino para entregar a documentação exigida e finalizar a contratação.
A CPSA é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, responsável pelo processo de admissão dos alunos.
33. Como fazer a complementação de informações do Fies?
A complementação é feita online no site do Fies, semelhante ao processo de inscrição, mas dentro do prazo de três dias úteis, a contar da divulgação da pré-seleção no Fies Seleção.
34. Se não houver formação de turma para o curso em que fui pré-selecionado, perco o Fies?
Não, você não perde o Fies automaticamente. Se a turma não se formar, o candidato será novamente pré-selecionado para outra opção disponível entre os cursos, turnos ou locais de oferta indicados na inscrição, conforme a prioridade definida.
Isso ocorrerá desde que alguma das outras opções de curso, turno ou local de oferta possua vaga disponível, sempre respeitando a prioridade indicada durante a inscrição.
35. A instituição pode cobrar algum encargo educacional (matrícula, mensalidade ou semestralidade) aos estudantes que possuem Fies?
Não, a instituição não pode cobrar matrícula, muito menos mensalidades, ou qualquer outro encargo, dos estudantes que possuem financiamento pelo Fies.
36. Se eu não for pré-selecionado, posso tentar concorrer novamente no Fies?
Sim, o candidato pode participar da lista de espera, vagas remanescentes, ou até das próximas edições do Fies.
37. Como participar da lista de espera do Fies?
Os candidatos que não forem pré-selecionados na chamada única do Fies são automaticamente incluídos na lista de espera. Não há necessidade de uma nova inscrição para participar da lista de espera.
As vagas são continuamente redistribuídas aos candidatos da lista de espera conforme se tornam disponíveis, e não há um novo ranqueamento como na publicação do resultado da chamada única.
Os candidatos incluídos na lista de espera devem acompanhar a sua eventual pré-seleção na página do Fies. É essencial monitorar regularmente o sistema para não perder a oportunidade de ser pré-selecionado.
38. Como funciona o processo seletivo para vagas remanescentes do Fies?
As vagas remanescentes do Fies são aquelas estabelecidas no plano trienal pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) e que não foram ocupadas durante o processo seletivo regular.
As inscrições para vagas remanescentes devem ser feitas exclusivamente pela internet, através do sistema de Seleção do Fies (Fies Seleção). E o candidato deve atender às seguintes condições:
- Enem: ter participado do Enem a partir da edição de 2010, com média aritmética nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. O candidato não pode ter participado do Enem como "treineiro";
- Renda: possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos;
- Matrícula ativa: estar matriculado no curso, turno, local de oferta e Instituição de Ensino Superior (IES) para o qual deseja se inscrever, devendo estar em situação de "cursando" no momento da inscrição.
39. Quem tem direito e como solicitar a bolsa permanência do Fies?
Tem direito à bolsa permanência o estudante matriculado em uma instituição participante do Fies, com renda familiar per capita de até 1,5 salários mínimos e regularmente matriculado no curso financiado pelo Fies.
Para solicitar a bolsa, o estudante deve acessar o sistema do Fies, preencher o formulário com os dados pessoais e a comprovação de renda familiar, e anexar a documentação que comprove a vulnerabilidade socioeconômica e a regularidade da matrícula.
Após enviar a solicitação, é importante acompanhar o status do pedido e cumprir os prazos estabelecidos pelo edital do Fies.
40. O que fazer se a inscrição do Fies for postergada?
Se a inscrição do Fies for postergada, o candidato deve concordar com o cancelamento dessa inscrição antes de se inscrever para vagas remanescentes. Esse procedimento assegura que todas as informações estejam atualizadas.
Após o cancelamento, o candidato pode acessar o sistema de inscrições do Fies e seguir os passos para uma nova inscrição. É crucial acompanhar o cronograma e cumprir os prazos estabelecidos no edital para garantir a participação no processo seletivo remanescente.
41. Quais são as condições de financiamento do Fies?
As condições de financiamento do Fies incluem três fases principais:
- Fase de utilização: durante o curso, o estudante paga, a cada três meses, um valor máximo de R$ 150,00 referente aos juros incidentes sobre o financiamento;
- Fase de carência: após a conclusão do curso, o estudante tem um período de 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o pagamento trimestral de até R$ 150,00 continua sendo referente aos juros do financiamento;
- Fase de amortização: após o período de carência, o saldo devedor é parcelado em até três vezes o período financiado do curso. Por exemplo, se o curso teve duração de quatro anos, o saldo será dividido em até 12 anos (3 vezes o período financiado).
Essas condições foram estabelecidas para tornar o pagamento do financiamento mais acessível aos estudantes, permitindo um tempo adequado para estabilização financeira após a conclusão do curso.
42. É necessário ter um fiador para financiado no Fies?
A exigência de fiador no Fies depende da modalidade de financiamento. Estudantes com bolsa parcial do ProUni, matriculados em cursos de licenciatura, com renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio per capita, ou inscritos no CadÚnico, estão isentos de apresentar um fiador.
Para os demais estudantes, é necessário apresentar um fiador. Este pode ser qualquer pessoa que comprove renda mensal de pelo menos três vezes o valor da mensalidade do curso financiado. Portanto, o fiador pode ser um parente ou amigo, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo Fies.
43. É necessário contratar um seguro de vida para financiado no Fies?
Sim, é necessário contratar um seguro de vida, pois, em caso de morte do estudante, ele cobre o financiamento.
Conhecido por Seguro Prestamista Fies, é oferecido por bancos e seguradoras, também sobre casos de invalidez permanente e total por doença, garantindo uma certa segurança tanto para o estudante quanto para sua família, em relação à dívida.
44. Existe um percentual mínimo e máximo do valor do curso financiado pelo Fies?
Sim, o percentual pode variar de acordo com a renda do estudante e o valor do curso. Para os contratos firmados a partir do segundo semestre de 2018, o Fies estabelece um percentual mínimo de financiamento de 50% do encargo educacional, conforme a Resolução nº 23, de 5 de junho de 2018.
Porém, não há um percentual máximo predefinido, permitindo que, dependendo da análise financeira e das condições do estudante, o financiamento possa cobrir até 100% do valor do curso
45. Como é calculado o percentual de financiamento para os estudantes do Fies Social CadÚnico?
Se for pré-selecionado no Fies Social, o estudante com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscrito no CadÚnico poderá receber até 100% do financiamento do encargo educacional, desde que não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.
Nesse caso, não se aplicam os critérios de definição do percentual de financiamento da Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018.
46. Qual é a taxa de juros do financiado pelo Fies?
A taxa de juros é de 3,4% ao ano para contratos firmados até 2017. A partir de 2018, o Fies passou a ter juros zero para estudantes beneficiados pelo financiamento estudantil.
47. Quando inicia o pagamento do financiamento no Fies?
O Fies não exige pagamento durante o período de estudos. Portanto, o estudante começa a quitar o financiamento após a conclusão do curso, com um período de carência de 18 meses.
48. Qual o prazo máximo para pagamento do financiamento no Fies?
O prazo pode chegar até três vezes o período de duração do curso, acrescido mais 12 meses.
49. Como renegociar o pagamento do saldo devedor do Fies?
Para renegociar o pagamento do saldo devedor do Fies, estudantes com contratos novos e antigos podem se beneficiar das condições previstas pela Medida Provisória 785/2017, que permite a renegociação do saldo devedor e das condições de amortização.
Estudantes com contratos celebrados até dezembro de 2017, podem renegociar suas dívidas acessando o aplicativo FIES CAIXA ou o portal oficial do Fies. Em alguns casos, é necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A renegociação pode permitir descontos de até 99% da dívida, dependendo da situação financeira do estudante. Por isso, é importante fornecer a documentação necessária e estar atento aos prazos para solicitação de renegociação, como os estipulados pelo novo programa Desenrola Fies.
50. É possível perder o financiado no Fies?
Sim, o estudante pode perder o benefício se não cumprir as obrigações contratuais estabelecidas. Isso inclui deixar de validar semestralmente as informações junto à CPSA, abandonar o curso e não manter a regularidade acadêmica exigida pela instituição de ensino (ou seja, 75% de aprovação nas disciplinas).
Além disso, o financiamento também pode ser cancelado se o estudante cometer fraudes ou fornecer informações falsas durante o processo de inscrição e manutenção do contrato. Em casos de perda do Fies, o estudante deverá arcar com todos os custos do curso sem o auxílio do financiamento.
51. Se durante a graduação minha renda aumentar, perco o financiamento do Fies?
Não, o aumento de renda durante a graduação não implica a perda do financiamento.
Entretanto, assim como nos demais programas de acesso ao Ensino Superior (SiSU e ProUni), é necessário notificar a variação da renda nas etapas de rematrícula.
52. Se durante a graduação eu reprovar, perco o financiamento do Fies?
Sim, você pode perder o benefício do Fies devido reprovação. Para manter o financiamento, é necessário ter pelo menos 75% de aproveitamento nas aulas. Se o aluno tiver baixo rendimento sem justificativa por mais de duas vezes consecutivas, ele pode estar sujeito à perda do benefício.
53. É possível durante a graduação, trocar de curso sem perder o financiamento do Fies?
Sim, é possível trocar de curso, desde que a nova instituição aceite o Fies.
54. É possível durante a graduação, pedir transferência de faculdade sem perder o financiamento do Fies?
Sim, é possível transferir-se para outra instituição, desde que ela participe do Fies e haja vagas disponíveis.
55. O que fazer se tiver outras dúvidas sobre o Fies?
Se você tem mais dúvidas, confira nosso guia completo sobre o Fies. Você encontrará todas as informações que precisa sobre as etapas do processo seletivo, desde dicas de como escolher o tipo de financiamento até detalhes sobre a contratação.
Outras questões relativas à aplicação do Enem podem ser resolvidas pela Central de Atendimento do Inep, basta ligar para 0800-616161 ou acessar a página oficial de "Tire suas dúvidas sobre o Fies".
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