Dia do combate à discriminação racial: o que é importante saber
Instituída pela ONU, a data reforça a necessidade de vigilância constante contra uma violência ainda muito comum

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Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica pode ser definida como discriminação racial. No Brasil, por exemplo, as pessoas negras são mais afetadas do que as brancas pela violência e pelo desemprego.
"Ocorre que, nem sempre, a discriminação é algo evidente ou um ato isolado. Ela está presente no dia a dia, como produto de uma construção social e cultural histórica: é o que se chama de racismo estrutural. Este se perpetua com a reprodução cotidiana de discursos e práticas, mesmo que isso ocorra de forma inconsciente", sintetiza o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assim, a data de 21 de março foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. A seguir, você confere o histórico desse dia, como surgiu a ideia da discriminação racial, o combate ao racismo no Brasil e como o tema pode ser abordado nos vestibulares e no Enem.
NAVEGUE PELOS CONTEÚDOS
Dia internacional contra a discriminação racial
No dia 21 de março de 1960, milhares de pessoas negras se reuniram no bairro de Sharpeville, em Johanesburgo, na África do Sul. Elas protestavam contra a “lei do passe”, que privava os negros da liberdade de circulação no interior da grande metrópole. Na ocasião, tropas do exército atacaram a manifestação pacífica, matando 69 pessoas e ferindo outras 186.

O Massacre de Sharpeville define o que era a África do Sul do Apartheid, sistema de segregação racial instituído em 1948. A transição da África do Sul para uma nova realidade se concluiu apenas em 1994, com o fim formal do Apartheid e a eleição para a presidência de Nelson Mandela.
Antes disso, a Carta das Nações Unidas (1945), instituída em meio à derrota da Alemanha Nazista, já estimulava o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais “sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”. O mesmo tom aparece na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Ambos os documentos refletem o trauma recente do genocídio praticado pela Alemanha Nazista contra os judeus em nome da “pureza racial”.
Teorias pseudocientíficas e a ideia de hierarquia racial
A base da discriminação racial é a falsa ideia de que a humanidade se divide em raças. As primeiras classificações raciais emergiram no final do século XVIII, moldadas pelo eurocentrismo e com base em supostas evidências de características físicas e hereditárias. O médico alemão Johann Blumenbach (1752-1840) formulou a divisão entre os “brancos” (europeus), “amarelos” (leste-asiáticos), “negros” (africanos), “vermelhos” (ameríndios) e “marrons” (malaios).
A ideologia logo desembarcou no Brasil. Arthur de Gobineau (1816-1882), aristocrata e diplomata francês que serviu no país sul-americano entre 1869 e 1970, foi entusiasta da ideia de de “pureza racial”. Crítico ferrenho da miscigenação, o pensamento de Gobineau influenciou Dom Pedro II, que apostou num processo de embranquecimento da população brasileira através da atração de imigrantes europeus.
Na segunda metade do século XIX, discípulos de Charles Darwin (1809-1882) desviaram suas ideias no sentido de uma hierarquia entre raças mais ou menos evoluídas. Assim, o britânico Francis Galton (1822-1911) formulou o conceito de “eugenia”, facilmente manipulável em nome da ideia “pureza racial” nas décadas seguintes, inclusive como mote central do discurso da Alemanha Nazista (1933-1945).
Da segregação racial ao racismo institucional
A escravidão foi abolida nos Estados Unidos durante a Guerra Civil Americana (1861-1865). Contudo, uma legislação de segregação racial emergiu nos estados do sul ao final do século XIX, nas chamadas “leis Jim Crow”. A luta de diversas gerações contra o racismo culminou, então, na ascensão de Martin Luther King (1929-1968) e no fim das leis racistas na década de 1960.

Porém, assim como no Brasil, o racismo continuou bastante presente nas instituições norte-americanas. Um dos exemplos mais disseminados é a violência policial cometida contra a população negra no país. Em maio de 2020, o assassinato de George Floyd, em Minneapolis, serviu como estopim de uma onda de manifestações contra o racismo que se espalhou pelos Estados Unidos e chegou ao restante do mundo.
Combate ao racismo no Brasil
No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é comemorado em 3 de julho, referindo-se à aprovação da chamada “Lei Afonso Arinos”, em 1951. Foi a primeira legislação a proibir a discriminação racial no país. A atual Constituição Brasileira, de 1988, afirma, no seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, reforçando no inciso XLII que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.
O “repúdio ao terrorismo e ao racismo” consta como um dos pilares da posição do Brasil no direito internacional, segundo a Constituição Federal. No entanto, o governo brasileiro tem reforçado a punição para a discriminação racial. A Lei 14.532, de janeiro de 2023, tipifica a injúria racial – direcionada a um indivíduo – ao racismo, em geral entendido como um crime contra a coletividade. A pena passou de de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.
A Lei 14.532 também inclui a liberdade religiosa no bojo da punição maior à injúria racial. Isso é importante pois, no Brasil, uma das manifestações mais comuns do racismo se dá na perseguição às religiões de matriz afro-brasileira, como o candomblé e a umbanda. A lei prevê ainda pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística.
Como o combate à discriminação racial pode aparecer nos vestibulares?
As questões de vestibular que envolvem a temática da discriminação racial costumam focar na preservação da cultura de matriz afro-brasileira e os pontos de vista dos movimentos negros no Brasil ao longo da histórica. Além disso, discorrem sobre as mais diversas formas pelas quais o racismo se manifesta, além de apontar a incompletude da realidade de “democracia racial” defendida por diversos atores políticos na história nacional do último século.
Exemplo 1
(Enem 2016) O Movimento Negro Unificado (MNU) distingue-se do Teatro Experimental do Negro (TEN) por sua crítica ao discurso nacional hegemônico. Isto é, enquanto o TEN defende a plena integração simbólica dos negros na identidade nacional “híbrida”, o MNU condena qualquer tipo de assimilação, fazendo do combate à ideologia da democracia racial uma das suas principais bandeiras de luta, visto que, aos olhos desse movimento, a igualdade formal assegurada pela lei entre negros e brancos e a difusão do mito de que a sociedade brasileira não é racista teriam servido para sustentar, ideologicamente, a opressão racial.
COSTA, S. Dois Atlânticos: teoria social, antirracismo, cosmopolitismo. Belo Horizonte: UFMG, 2006
(adaptado).
No texto, são comparadas duas organizações do movimento negro brasileiro, criadas em diferentes contextos históricos: o TEN, em 1944, e o MNU, em 1978. Ao assumir uma postura divergente da do TEN, o MNU pretendia
a) pressionar o governo brasileiro a decretar a igualdade racial.
b) denunciar a permanência do racismo nas relações sociais.
c) contestar a necessidade da igualdade entre negros e brancos.
d) defender a assimilação do negro por meios não democráticos.
e) divulgar a ideia da miscigenação como marca da nacionalidade.
Resposta: B
A alternativa correta é a B, pois a bandeira do MNU (Movimento Negro Unificado) indicava que o racismo continuava persistente na sociedade brasileira mesmo com a igualdade formal perante a lei.
As alternativas incorretas são: A, pois a realidade da igualdade formal perante a lei já era uma realidade dada, o que torna incorreta também a alternativa C; a D está incorreta, pois o MNU era contra a assimilação da população negra e criticava o mito da democracia racial como rótulo para mascarar o racismo, segundo o texto, tornando incorreta também a alternativa E.
Exemplo 2
(Enem 2015) A população negra teve que enfrentar sozinha o desafio da ascensão social, e frequentemente procurou fazê-lo por rotas originais, como o esporte, a música e a dança. Esporte, sobretudo o futebol, música, sobretudo o samba, e dança, sobretudo o carnaval, foram os principais canais de ascensão social dos negros até recentemente. A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis, mas negada na prática. Ainda hoje, apesar das leis, aos privilégios e arrogâncias de poucos correspondem o desfavorecimento e a humilhação de muitos.
CARVALHO, J. M. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006
(adaptado).
Em relação ao argumento de que no Brasil existe uma democracia racial, o autor demonstra que:
a) essa ideologia equipara a nação a outros países modernos.
b) esse modelo de democracia foi possibilitado pela miscigenação.
c) essa peculiaridade nacional garantiu mobilidade social aos negros.
d) esse mito camuflou formas de exclusão em relação aos afrodescendentes.
e) essa dinâmica política depende da participação ativa de todas as etnias.
Resposta: D
A alternativa correta é a D, pois a ideia da democracia racial serviu, segundo o autor, para camuflar formas de discriminação.
As alternativas incorretas são: A, pois o autor trata de um processo restrito ao Brasil, diferente de como a modernidade se estabeleceu em outras nações; B, porque a miscigenação não impediu a manutenção de formas de discriminação e exclusão; C, pois o autor aborda obstáculos da realidade e história nacionais para a mobilidade da população negra; E, já que as práticas descritas pelo autor ressaltam um processo de exclusão.
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