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Lei das Fake News ou da Censura? Entenda alguns pontos do PL 2630

Elaborado inicialmente para barrar a propagação de notícias falsas, o projeto passou a ser uma iniciativa para regular as big techs que atuam no Brasil. Confira o contexto e as principais discussões que envolvem o projeto de lei

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O Projeto de Lei (PL) 2630, de 2020, propõe instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O senador Alessandro Vieira (PSDB/SE) é o autor do projeto inicial, aprovado no Senado Federal em 2020. Contudo, o documento que está em tramitação na Câmara dos Deputados foi ampliado. O novo conteúdo do PL 2630/2020 vai desde o combate às fake news nas redes sociais até os direitos autorais de artistas, além da remuneração sobre conteúdo jornalístico.

Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto emendado precisa de nova apreciação pelo Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) apostou numa avaliação apressada do documento, com pouca participação da sociedade civil e sem audiências públicas. Deste modo, prejudicou a expressão tanto dos defensores como dos críticos do projeto. Além disso, acirrou a polarização entre os que chamam o documento de PL das Fakes News e os que denominam como PL da Censura, empobrecendo o debate.

Marco Civil da Internet

Segundo o Marco Civil da Internet (2014), a justiça aciona as plataformas digitais para retirarem conteúdos criminosos de terceiros, e as empresas de mídia social só seriam punidas caso não obedecessem a determinação legal. Contudo, as coisas mudam com o PL 2630, inspirado na Lei dos Serviços Digitais (DSA) da União Europeia. 

O novo documento defende que as plataformas digitais se responsabilizem pela remoção preventiva de conteúdos criminosos publicados por terceiros, mesmo sem denúncia ou intervenção da justiça. Deste modo, as empresas de mídia social passariam a ser punidas por não mitigarem publicações ilegais, tornando-se responsáveis pela ilegalidade de terceiros.

Os defensores dessa medida afirmam que a nova regra pode diminuir a amplitude dos discursos de ódio nas redes sociais, assim como a difusão de fake news. Esse tipo de fenômeno já teve, inclusive, consequências políticas consideráveis. Influenciou a eleição de Donald Trump ou o referendo do Brexit, ambos em 2016, além de tornar as redes sociais um ecossistema fértil para discursos preconceituosos. Pressionaria as big techs – grandes empresas de tecnologia que formam um monopólio do setor, como Google, Meta, Microsoft, Apple e Amazon – a reavaliar todo o seu escopo de serviços.

Porém, os críticos da mudança que o PL 2630 realiza no Marco Civil da Internet afirmam que as plataformas digitais podem instituir uma censura prévia em nome da “remoção preventiva” de fake news e discursos de ódio, em virtudo do receio de punição. Ao mesmo tempo, delegar às empresas de mídia social a punição de indivíduos é uma forma de privatização da aplicação da justiça, uma expressão estatal, segundo os que criticam o PL.

O que diz o PL 2630?

O documento afirma que uma entidade autônoma de supervisão deverá zelar pela aplicação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Os críticos suspeitam das autoridades integrantes dessa futura instituição. Por sua vez, os defensores afirmam que não haverá controle do governo, mas a atuação de representantes da sociedade civil em geral.

O PL 2630 funciona como instrumento para o combate às fake news, no entanto, entre os pontos polêmicos, está a questão da imunidade parlamentar. Ou seja, os cidadãos estariam sujeitos às políticas de prevenção de conteúdo das big techs, enquanto autoridades políticas – que possuem profunda influência social – ficariam de fora desse escopo.

O arco de temas do PL 2630 também envolve a remuneração de conteúdo jornalístico, muitas vezes plagiado e difundido pelas redes sociais sem crédito. Outra questão em aberto é como as plataformas podem diferenciar o que é conteúdo sério (com investigações e apurações) dos veículos que propagam fake news. 

O novo projeto ainda trata da remuneração de direitos autorais de artistas, como músicas e vídeos, num ponto sujeito a regulamentação posterior à eventual aprovação do PL 2630. Tamanha a variedade de caminhos que a PL 2630 mostrou até aqui, é simplificadora a polarização entre os que são completamente a favor ou completamente contra o projeto.

Neste vídeo produzido pela BBC News, a repórter Mariana Schreiber explica seis pontos de polêmicas envolvendo o projeto, que abriu uma disputa com as grandes empresas de tecnologia:

Entendendo o PL das Fake News na prática

Apresentamos as principais discussões a respeito do PL 2630, mas queremos que você entenda algumas determinações mais práticas que ele apresenta:

  • Relatórios de transparência
    As plataformas deverão produzir relatórios semestrais de transparência que sejam de fácil acesso e tragam informações sobre moderação de conteúdo;
  • Proteção de crianças e adolescente
    Cada plataforma precisa assegurar a privacidade, a segurança e a proteção de dados dessa faixa etária. Além disso, impede a criação de "perfis comportamentais de crianças", com o objetivo de limitar a publicidade dirigida a esse público;
  • Campanhas de combate a desinformação
    Fica sob responsabilidade das big techs realizar ações para combater a difusão de fake news e discursos violentos e preconceituosos;
  • Limite de disparo de mensagens
    WhatsApp e Telegram deverão "limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias", uma tentativa de combater técnicas de propagação de notícias falsas;
  • Impulsionamento de conteúdos
    Além de identificar os conteúdos pagos e quem são seus anunciantes, as plataformas serão responsabilizadas por danos oriundos dessas publicidades, como golpes financeiros;
  • Remuneração de veículos jornalísticos
    As plataformas deverão remunerar os conteúdos produzidos e compartilhados. Fica proibido ainda que, em retaliação por não querer pagar, elas removam todos os links ali publicados;
  • Uso de robôs
    Empresas que divulgarem fake news em suas contas automatizadas sofrerão consequências;
  • Decisões judiciais
    Obriga-se a remoção de conteúdos ilícitos relacionados à prática de crime na plataformas em 24h (sob multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por hora de descumprimento);
  • Exclusão de conteúdo
    O usuário pode solicitar que a plataforma justifique os motivos de excluir sua publicação.

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Víctor Daltoé dos Anjos

Professor de Atualidades do Aprova Total. Bacharel e licenciado em Geografia pela UFSC e mestre em Ciência Política pela mesma instituição.

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