O que acontece se faltar no Enem?
Saiba o que fazer para justificar sua ausência e quais casos permitem a reaplicação da prova
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Apesar de o Exame Nacional do Ensino Médio ter anos de história, muitos estudantes ainda se perguntam: o que acontece se faltar no Enem?
Em 2024, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) resolveu acabar com a ansiedade dos candidatos e divulgar antecipadamente as datas de reaplicações das provas - dias 10 e 11 de dezembro (anote aí).
É possível solicitar a reaplicação do Enem 2024, de forma on-line, na Página do Participante, entre os dias 11 de novembro (até as 23h59) e o dia 15 de novembro de 2024.
A seguir, você encontra informações sobre como justificar a sua falta e quais casos permitem a nova participação no exame.
NAVEGUE PELOS CONTEÚDOS
O que acontece se faltar no primeiro ou segundo dia do Enem?
Caso o candidato falte no primeiro dia do Enem, ele ainda poderá fazer o segundo dia de prova. Inclusive, essa é uma recomendação do Inep, especialmente para aqueles que tiveram isenção de taxa, a fim de evitar a perda desse benefício no próximo ano.
No entanto, é importante destacar que a nota obtida servirá apenas como uma autoavaliação, não podendo ser utilizada em processos seletivos para acesso ao Ensino Superior.
Se o candidato faltar no segundo dia de provas, ele ainda poderá se inscrever nos programas do Sisu, ProUni e Fies. Porém, ele terá uma nota mais baixa (por ter feito só um dia de prova), o que pode dificultar as chances de ingresso em uma universidade.
Já para solicitar a reaplicação de apenas um dia de prova, a justificativa deve estar de acordo com as condições de replicação listadas no edital do Enem 2024.
É possível justificar a falta no Enem?
Sim, é possível justificar a falta no Enem. No entanto, existem algumas condições para isso. As únicas situações que permitem a justificativa são:
- Assalto ou furto: com boletim de ocorrência policial;
- Acidente de trânsito: com boletim de ocorrência policial;
- Casamento: com a respectiva certidão;
- Morte na família: com a certidão de óbito do cônjuge ou familiar próximo;
- Maternidade ou paternidade: com a certidão de nascimento ou de adoção legível;
- Privação de liberdade: com mandado de prisão ou documento que ateste privação de liberdade nos dias da prova;
- Emergência médica: com atestado médico ou odontológico legível;
- Trabalho e deslocamento a trabalho: com a declaração de atividade profissional;
- Intercâmbio acadêmico: com o documento oficial da instituição de ensino.
Se o candidato não se enquadra em nenhuma dessas situações que permitem justificar a falta nos dias dos exames, ele será considerado como ausente sem uma justificativa comprovada.
Mas, atenção: justificar a falta não garante a reaplicação da prova!
Em quais casos posso solicitar a reaplicação da prova do Enem?
Em casos de doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos, o candidato pode solicitar a reaplicação do exame. Pessoas alocadas a mais de 30 quilômetros da residência também podem solicitar o direito. Todos os casos serão analisados individualmente.
Critérios para solicitar a reaplicação do Enem
Se o participante contrair uma doença infectocontagiosa na semana que antecede o primeiro ou segundo dia de aplicação, recomenda-se que ele não compareça ao local de prova. As doenças que dão direito à reaplicação do Enem são:
- Tuberculose
- Coqueluche
- Difteria
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae
- Doença meningocócica e outras meningites
- Varíola
- Varíola dos macacos (monkeypox)
- Influenza humana A e B
- Poliomielite por poliovírus selvagem
- Sarampo
- Rubéola
- Varicela
- Covid-19
Já os problemas logísticos incluem "fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior", como:
- Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante; ou
- Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
Quando será a reaplicação da prova do Enem 2024?
Em 2024, o Inep antecipou a divulgação das datas de reaplicação do Enem, que acontece nos dias 10 e 11 de dezembro.
É possível solicitar a reaplicação do Enem 2024, de forma on-line, na Página do Participante, entre os dias 11 de novembro (até as 23h59) e o dia 15 de novembro de 2024. Para isso, é necessário enviar os documentos comprobatórios ao Inep, responsável por decidir se a pessoa poderá ou não participar da reaplicação nos dias 10 e 11 de dezembro.
Como faço para justificar minha falta no Enem 2024?
Como você viu, a justificativa de ausência não garante a reaplicação da prova. No entanto, os alunos que tiveram a isenção da taxa de inscrição devem explicar o motivo da ausência para ter direito à isenção no ano seguinte.
Neste, caso, a justificativa deve ser feita no ato da inscrição para o Enem do ano seguinte. Para isso, é necessário incluir os documentos que comprovem o motivo da ausência. Eles devem estar datados, assinados e anexados nos formatos PDF, PNG ou JPG.
O que acontece se não justificar a falta no Enem?
A ausência no Enem, sem justificativas, pode causar alguns transtornos para quem deseja fazer a edição do ano seguinte.
Se um candidato que pagou pela taxa de inscrição faltar ao Enem, não é necessário enviar justificativa, basta se inscrever novamente no ano seguinte, sem pagar qualquer multa.
No entanto, quem teve isenção na taxa de inscrição do Enem e faltar à prova pode enfrentar uma punição. Ou seja, se não justificar essa ausência, não vai conseguir o mesmo benefício no ano seguinte.
O candidato precisa fazer a justificativa no ato da inscrição do novo exame. Assim, o Ministério da Educação (MEC) vai determinar se essa pessoa terá ou não o benefício da isenção novamente.
No edital, constam os documentos necessários para comprovar o motivo da ausência, que devem ser datados e assinados e nos formatos PDF, PNG ou JPG.
Alguns exemplos são atestado médico, boletim de ocorrência e outros, mas se forem autodeclaratórios e emitidos pelo próprio participante, pais ou responsáveis não serão aceitos.
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